Foi publicada no DOU de 28/10/2016 a Lei Complementar nº 155/16, que altera a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES Nacional.
A Lei Complementar nº 155/16 alterou o limite da receita bruta para a Empresa de Pequeno Porte, como serão consideradas aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A produção de bebidas alcoólicas continua no roll de atividades impeditivas ao SIMPLES Nacional, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
a) micro e pequenas cervejarias;
b) micro e pequenas vinícolas;
c) produtores de licores; e
d) micro e pequenas destilarias.
As referidas empresas deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Os Anexos I a V terão novas alíquotas e fórmula de cálculo, e algumas atividades serão enquadradas em outros anexos.
Para o MEI houve alteração do limite da receita bruta, que no ano-calendário anterior foi até R$ 81.000,00.
Fonte: Editorial Cenofisco
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