A medida está prevista no Projeto de Lei 1941/15, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta dois artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 4.352/43).
A lei atual já proíbe a revista íntima nas empregadas ou funcionárias. Luis Tibé, no entanto, afirma ser justo fazer valer a medida também para os empregados do sexo masculino, considerando o princípio da igualdade.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), concordou com o argumento. “A legislação trabalhista não prevê expressamente semelhante regra destinada à proteção dos homens. Não obstante, a jurisprudência vem reconhecendo sua aplicação também aos homens”, afirmou.
O texto considera revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de tirar a roupa. Pela proposta, o empregador que descumprir a proibição poderá pagar multa de R$ 5 mil em favor do empregado prejudicado, independentemente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Fonte: Agência Câmara
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