Terminou em 31.01.2019 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Desta forma, a regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até aquela data.
Entretanto, para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08.02.2019.
Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização.
As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Portal do Simples Nacional – 04.02.2019
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