O governo acredita que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo de cobrança do PIS/Cofins não deve provocar impacto imediato significativo nas contas públicas. Se houver algum neste ano, avaliam os técnicos, será pequeno.
De qualquer forma, a equipe econômica já analisa nova legislação para compensar a perda de arrecadação gerada pela medida, estimada em R$ 20 bilhões por ano. O momento do envio de um projeto de lei ou MP elevando a alíquota do PIS/Cofins para repor as perdas ainda será decidido.
O mercado já espera uma nova legislação, aponta o economista-chefe da 4E Consultoria, Juan Jensen. Para ele, é difícil estimar o impacto da medida, mas é fato que a decisão, que não estava no radar, torna o quadro fiscal mais desafiador, já que deve exigir mudanças tributárias para compensar a redução da arrecadação. “O aumento da alíquota, no entanto, não seria elevação de carga tributária, já que teríamos um percentual maior incidindo sobre um preço menor”, afirma.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, minimizou o impacto e disse acreditar que a perda de arrecadação por causa de derrota no STF será menor do que as cifras publicadas, embora o governo tenha divulgado o cálculo de R$ 20 bilhões. “Podemos afirmar que a perda de arrecadação será sensivelmente menor do que tem sido publicado”.
A União vai recorrer da decisão, com pedidos de embargo. Dessa forma, explica uma fonte da área econômica, sem o trânsito em julgado, o entendimento é que a decisão do Supremo não poderá ser aplicada imediatamente. O tempo de análise não está no controle do governo, e sim do STF, mas pode demorar de meses a anos.
Os embargos apresentados deverão pedir a chamada “modulação” dos efeitos, que visa atenuar os impactos da decisão da Corte. Um desses recursos busca evitar o pagamento do passivo nos últimos cinco anos para quem não entrou na Justiça. Outro, com pouca chance de vingar, tenta impedir a aplicação da decisão para quem tem ações em curso. Além disso, outra iniciativa visa garantir um tempo para a União apresentar a nova legislação, que valesse a partir de 2018. O pedido considera a necessidade da noventena (prazo de 90 dias) para que o PIS/Cofins com alíquotas mais altas vigore.
Ainda que não tenha efeitos imediatos, a decisão do Supremo complica o cenário fiscal do governo e tumultua a gestão da economia em um momento no qual já se avaliava a necessidade de aumentar impostos ou rever desonerações para cumprir a meta fiscal.
Um risco é que contribuintes se movimentem mesmo sem o julgamento e já parem de recolher na forma antiga, antecipando o impacto fiscal. Segundo a sócia do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Cardoso, essa percepção está crescendo e, baseada no novo Código de Processo Civil, permitiria que contribuintes já agissem com base no novo entendimento assim que o acórdão fosse publicado.
Ela, contudo, não recomenda esse caminho, pois pode gerar dificuldades com a Receita, e diz que o ideal é esperar realmente o trânsito em julgado, após os embargos. Vanessa admite que o processo pode demorar. Outro problema para o governo, explica a advogada, é que o entendimento pode acabar afetando questões semelhantes em disputa, como a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins e do ISS e ICMS na base da contribuição previdenciária.
Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados, diz que a decisão do STF deve beneficiar mais segmentos com alíquotas maiores do imposto estadual, como combustíveis, telecomunicações e energia. Produtos básicos, como alimentos, geralmente possuem alíquotas mais baixas e terão uma redução proporcionalmente menor na base de cálculo.
Para Maurício Oreng, do Rabobank, o governo não tem espaço fiscal para absorver essa decisão. “A tendência é recompor a arrecadação com elevação da alíquota de PIS/Cofins”. Ele avalia que ainda há muita incerteza sobre o período a partir do qual valeria a decisão do STF, mas seu cenário contempla que a decisão seja válida apenas para 2018. “Não contei com esse esqueleto no meu cenário”, diz.
Fonte: Valor Econômico
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