O projeto do Simples Nacional criado em 2007, com a aplicação da Lei Complementar 123, consiste num regime tributário simplificado e diferenciado, em que as micros e pequenas empresas têm suas contribuições e arrecadações de tributos unificadas, bem como o parcelamento de débitos. O mesmo está prestes a sofrer alterações, conforme projeto de lei na Câmara dos Deputados 125/2015. Mudanças que, em parte, atendem as reivindicações da classe empresarial.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que compreende o Sistema Sescap/Sescon, tem acompanhado de perto os projetos que tramitam no legislativo e se posicionado em defesa da classe empresarial brasileira. Observa-se a agenda política e legislativa lançada anualmente pela Fenacon.
“Por um lado, o Sescap-Ldr, junto à Fenacon, é favorável ao projeto tendo em vista possibilitar a manutenção da atividade empresarial, os empregos e a melhoria do ambiente de negócios. Porém, por outro lado, questionamos a apuração dos tributos que se tornarão mais complexas, o aumento da carga tributária e o novo teto que já está defasado antes de entrar em vigor”, comenta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.
O texto-base que foi aprovado pelo Senado inclui 140 atividades no novo Simples, o que representa cerca de 450 mil empresas beneficiadas, como hospitais, clínicas médicas, cervejarias, vinícolas, entre outros.
“A inclusão de algumas atividades no anexo III beneficiarão diretamente atividades que antes eram tributadas no anexo VI, como é o caso das atividades medicina, arquitetura, odontologia, e psicologia; e agora juntam-se a atividades como fisioterapia e corretores de seguros, com tributação mais favorável no anexo III, e que se aprovado como está o PL 125/2015 terão que se preocupar também com o ‘Fator r’ no cálculo de seus impostos, ou seja, o ‘Fator r’ determina que sua despesa com folha de pagamento deverá ser igual ou superior a 28% de seu faturamento, pois caso contrário serão tributadas pelo novo anexo V, que tem uma tributação 158,33% maior que o anexo III em sua primeira faixa”, explica o presidente do Sescap-Ldr.
Cardozo ainda destaca que com a ampliação dos limites da tabela do tratamento tributário diferenciado divulgado, que serão alterados dos atuais R$ 3,6 milhões para R$4,8 milhões, estes deverão ser calculados a parte e os impostos recolhidos em guias separadas, como ISSQN e ICMS. Fato este que implicará no aumento da carga tributária para pequenas e médias empresas e aumento dos trabalhos burocráticos de cálculo e cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas contábeis. “Além do que, já temos uma defasagem na tabela de 77% e seu teto para 2017 já deveria ser de R$ 5,4 milhões, sendo que alguns especialistas falam em até R$ 6,3 milhões”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr.
Outra novidade, entretanto positiva, será o aumento dos limites para o Microemprendedor Indvividual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil, categoria que se encontra hoje com mais de 55% de inadimplência.
O projeto de lei prevê também a implementação do Refis, com o parcelamento de dívidas fiscais em até 120 meses. Vale lembrar que hoje a possibilidade de parcelamento é de apenas 60 meses, no entanto, diferente do que acontece tradicionalmente no Refis para grandes empresas, com desconto em juros e multas, para as microempresas e empresas de pequeno porte acontecerá somente a dilatação do prazo para pagamento.
“A aprovação como se encontra o atual PL 125/2016 trará muitos efeitos positivos para economia nacional, mas é necessário muita prudência na comemoração de sua possível aprovação, estabelecendo critérios de análise por parte do micro e pequeno empresário de alguns setores beneficiados, principalmente em relação aos prováveis aumentos de carga tributária e custo administrativo com novas obrigações acessórias que podem surgir”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).
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